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Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

  • Tatiana França
  • 10 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jun. de 2022

O mundo está cada vez mais conectado, não podemos negar que as possibilidades que a tecnologia trouxe, deixou nossas vidas melhores.


E o que alimenta esta grande base de dados, são as informações coletadas a partir do comportamento humano ao utilizar a internet, essas informações são tratadas em processos de descoberta de padrões, predição, agregação de valores, tendências, adaptação de resultados, dentre outras técnicas.


Por exemplo, dados de geolocalização coletados por aplicativos de trânsito podem ser repassados para seguradoras para traçar o perfil de motoristas e permitir a oferta de produtos mais baratos e adequados. Quem não quer pagar mais barato? Isso é bom, certo? Sim, porém, o problema começa quando os dados compartilhados são utilizados por pessoas não autorizadas e para finalidades que você não sabe. Um exemplo: o uso dos seus dados pessoais para a prática de fraudes.


E para proteger estes dados de pessoas físicas, que foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n.o 13.709) que entrou em vigor em 2020. Basicamente a lei diz como os dados devem ser tratados e adequam a proteção de dados no país, abaixo os 10 princípios para o tratamento de dados:

  1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; ou seja, o usuário deve ser informado quais os dados e como eles são utilizados.

  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; os dados devem ser utilizados conforme a informado nas finalidades

  3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

  4. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

  5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

  6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

  7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

  8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

  9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

  10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.


 
 
 

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